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| Sarbanes-Oxley - SOX
Sobre a Lei A Lei Sarbanes-Oxley, conhecida também como SOX, é uma lei americana promulgada em 30/06/2002 pelos Senadores Paul Sarbanes e Michael Oxley. Nela estão envolvidas as empresas que possuem capitais abertos e ações na Bolsa de NY e Nasdaq, inclusive várias empresas brasileiras estão se adequando a esta Lei. O motivo que a fez entrar em vigor foi justamente a onda de escândalos corporativos-financeiros envolvendo a Eron (do setor de energia), Worldcom (telecomunicações), entre outras empresas, que geraram prejuízos financeiros atingindo milhares de investidores. O objetivo desta lei é justamente aperfeiçoar os controles financeiros das empresas e apresentar eficiência na governança corporativa, a fim de evitar que aconteçam outros escândalos e prejuízos conforme os casos supracitados. A lei visa garantir a transparência na gestão financeira das organizações, credibilidade na contabilidade, auditoria e a segurança das informações para que sejam realmente confiáveis, evitando assim fraudes, fuga de investidores, etc. Esta lei pode ser deduzida como uma Lei de Responsabilidade Fiscal Sarbanes-Oxley. A Organização Com a implantação da lei, fica realmente constatado, ocorrem algumas alterações na governança corporativa. Atuar em governança corporativa diante da SOX é apresentar a transparência das áreas fiscais e de controladoria das organizações traçando um paralelo com as prestações de contas, tendo como principais envolvidos: CFO, CIO, CEO, TI e as equipes operacionais. Muitas empresas já estão adequadas a este novo molde regido pela Lei Sarbanes-Oxley, principalmente nos EUA. Com a aplicação desta lei haverá a adequação dos controles internos da organização a SOX, portanto: 01. Será que os controles internos da empresa estão adequados? 02. A estrutura da governança corporativa (auditoria , código de ética,...) está alinhada aos novos parâmetros? 03. Há o conhecimento das atividades de controle? Cada caso, é um caso. A TI
Diante deste cenário, a ação da TI é de
fundamental importância nesse processo. É a área responsável pelo
controle, segurança da informação e sistemas. Portanto, deverá estar
alinhada na adequação desta Lei para garantir às regras de transparência
fiscal e financeira. Porém para atender os controles das demandas voltadas a SOX, a TI deverá utilizar frameworks nacionais e internacionais, tais como: 01. DRI – plano de continuidade de negócios (PCN) 02. CobiT - governança em TI 03. ITIL - gestão de serviços de TI 04. CMM - gestão para o desenvolvimento de software 05. ISO 149977 (BS-7799) - gestão de segurança da informação/PSI É necessário analisar, modificar, implantar e assegurar uma cultura de controles internos (se necessário, redesenhar processos de controles) a fim de assegurar a confiabilidade das informações, realizar diagnósticos de compliance, eliminar processos redundantes, gerar a confiabilidade de sistemas e aplicações, manter a segurança das informações disponíveis (acessos/permissões, compartilhamentos, ...), garantir veracidade de dados de saída (onde, com prazos mais curtos para emissão de diversos relatórios, prevalece mais do que nunca, a importância de uma única base, evitando variadas fontes de informações).
Enfim, estabelecer um monitoramento contínuo e
rápido alinhado às regras contidas na SOX. Vale salientar que não basta somente a implantação e o esforço por parte da TI : “A boa governança depende fundamentalmente da conscientização das pessoas sobre práticas corretas de se lidar com a informação.” Questionar apenas não é o suficiente.
Fonte: http://www.imasters.com.br/artigo/5096/direito/o_que_e_lei_sarbanes-oxley_e_quais_os_impactos_na_ti/ Tópicos Relacionados:
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