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Direito Digital
Apesar de não ser um ramo autônomo
do Direito, as disposições de Direito Digital ou Direito da
Informação têm sido cada vez mais pesquisadas e estudadas. A
abrangência da matéria é ampla e envolve questões de: Direito
Penal (crimes contra o sistema bancário, divulgação de material
sexual infantil, crimes contra a honra, quebra de sigilo
bancário e telemático, violação de sistemas da Administração
Pública), Direito Civil (questões contratuais típicas ao
ambiente da informação, acordos de confidencialidade,
responsabilidade civil de empresas por atos de seus funcionários
no âmbito da Internet, o prazo para o armazenamento de
informações), Direito Trabalhista (com a análise de e-mails e
conteúdo acessado para a possível classificação de uma despedida
por justa causa), Direito Processual (com a análise de provas
digitais, perícia – Computer Forensics), Direito do Consumidor
(com contratos realizados por meio digital, Responsabilidade
Civil dos provedores e empresas que trabalham com e-commerce),
etc.
Talvez a área que mais exija atenção do Direito Digital seja a
área de Segurança da Informação (S.I). Isso porque nesses casos
é exercido um controle preventivo, conjuntamente com o setor de
S.I visando garantir a segurança como um todo além de garantir a
continuidade dos negócios e evitar perdas. Por isso digo que a
Segurança da Informação é sinônimo de Segurança Jurídica. Um
depende do outro e a inobservância de um pode inutilizar o
trabalho do outro. A informação é um ativo das empresas, devendo
ser vista não só como informação digital, mas sim em um sentido
amplo. Com isso a segurança deve ser observada tanto em seu
aspecto físico, digital, humano e jurídico.
Empresas que trabalham com o sigilo de informações e com o
controle de Direitos Autorais devem estar munidas de contratos
com disposições especiais além de Acordos de Confidencialidade
seja com seus colaboradores, parceiros e fornecedores.
O empresariado gaúcho precisa atentar para as importantes
disposições do Direito Digital para amenizar ou até mesmo evitar
perdas futuras.
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