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:: Por Paulo Vianna *

As leis não ferem, não oprimem e não oneram quem as redige


No extraordinário projeto da Nota Fiscal Eletrônica, exemplo de modernidade da Receita Federal, que visa ao combate à fraude e à sonegação fiscal, além de vários outros benefícios, alguns conceitos merecem uma análise mais detalhada. Um deles, presente no cerne do projeto, é de que as notas fiscais eletrônicas (na verdade, pequenos arquivos em formato XML) deverão ser assinadas digitalmente por todas as empresas participantes do projeto.
Conceitualmente, isto atende aos princípios das melhores práticas de segurança, pois exige que todas as informações enviadas pelas empresas devem garantir, a priori, terem sido geradas por quem de direito (autoria), e que seu conteúdo não foi alterado, garantindo assim a lisura e o respaldo legal do documento enviado. É para isso mesmo que a Certificação Digital está aí.

Conforme o projeto, os documentos XML assim assinados são enviados à secretaria da fazenda do Estado onde se origina a transação, que os reconhece como legítimos, sendo devidamente autorizados para que, aí sim, a NFe siga seu curso. Perfeito? Nem tanto.
É curioso que se exija assinatura digital apenas do emitente na Nota Fiscal Eletrônica, e não do Estado — ou da SEFAZ correspondente. No mundo convencional, tradicional, feito de papéis e pessoas não digitais, o cenário equivale ao do fiscal que bate à porta da empresa exigindo que ela comprove sua regularidade fiscal sem se identificar, ele mesmo, como agente do Governo, fiscal com direito de fiscalizar e autuar.

Ora, se fraudes e sonegação são viáveis, e podem acontecer do lado do contribuinte, elas também são viáveis e podem ocorrer do lado do Governo. Não se deve inferir que só pelo fato de a autorização nos chegar pela rede da Secretaria de Fazenda (seja de que Estado for), que ela seja por si só, tal virgem vestal, imaculada, e portanto, isenta de suspeição e de necessidade de comprovação de identidade. Dados e bits são dados e bits. Num mundo real, cá entre nós, é até mais difícil fingir ser um fiscal, do que no mundo digital.

Uma rotina de programação teria bastado para que o fisco eletrônico, protagonizado pela SEFAZ, se identificasse na rede com um mero certificado digital, aliás uma exigência básica de qualquer projeto de integração que se pretenda moderno, inteligente e seguro.

 

* Paulo Vianna é jornalista de profissão, mas manteve seu lado técnico sempre ativo. Foi Coordenador Técnico da rede de computadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da UFRJ, repórter-colaborador do jornal "O Globo", Ediouro (Internet.br e Internet Business), IBest Marketing, IDG Computerworld do Brasil, ZDNet, Jornal do Brasil (Revista INFO). Editor das revistas "Explore" e "Xerox Print News" (Xerox do Brasil), colunista do GuiaSP até assumir a diretoria de tecnologia da extinta Aladdin Brasil. Há seis anos, gerencia atividades comerciais na área de segurança, com ênfase em hardwares criptográficos e soluções de certificação digital, primeiro na Rainbow, e mais tarde na SafeNet Brasil, onde hoje coordena as vendas e o marketing para a região Sul e e atualmente Diretor de Alianças da ABRASINFO .
 


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