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SPED
- Sistema Público de Escrituração Eletrônica
O Sped – Sistema Público
de Escrituração Digital, constitui-se em importante avanço na
informatização das relações fisco-contribuintes e na modernização da
sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias, com a
transmissão eletrônica das informações legalmente requeridas ao
contribuinte pelas administrações tributárias e órgãos fiscalizadores,
através de documentos informatizados, com certificação digital que
asseguram a validade jurídica dos atos.
Instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e
administrado pela Receita Federal com a participação das administrações
tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante
convênio celebrado com a Receita, e de órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição
legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos
empresários e das sociedades empresárias.
Compõe-se basicamente de três subprojetos:
Escrituração Contábil Digital
Sistema que substitui a emissão em papel de livros contábeis (Diário e
Razão) para o formato digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a
partir de um mesmo conjunto de informações digitais. A solução alcança
os fiscos federal, estaduais e, futuramente, os municipais, além do DNRC,
CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e os contribuintes que irão fornecer
informações para a composição da base dados.
Os arquivos de dados deverão ser assinados digitalmente pelo
empresário-contribuinte ou pelo representante legal da sociedade
empresária e pelo contabilista responsável. Depois de assinado, o
arquivo será transmitido ao Sped através da Internet e, após as devidas
triagens, serão disponibilizadas para a Junta Comercial as informações
necessárias à autenticação. A Junta Comercial efetuará as validações
cabíveis e retornará o livro submetido ao Sped, que se incumbirá de
fornecer ao titular da escrituração as informações de autenticação
pertinentes..
As escriturações contábeis recebidas serão gravadas em um banco de
dados, e podem ser acessadas, copiadas e impressas pelos órgãos
credenciados pelo Sped . Cada acesso às informações do contribuinte será
comunicado pelo sistema ao titular da escrituração.
Escrituração Fiscal Digital
Busca padronizar a infinidade de controles eletrônicos de que se valem
atualmente os contribuintes e seus contabilistas para a escrituração e
apresentação de documentos exigidos pelo fisco, principalmente com
relação às obrigações impostas na esfera estadual, dada a diversidade de
padrões adotados pelas SEFAZ . Com a implementação do Sped Fiscal em
conjunto com o Sped Contábil o contribuinte será desonerado em grande
escala no processo de apresentação das informações e documentações
exigidas, assim como a administração tributária poderá racionalizar as
operações de fiscalização, recepção, processamento e cruzamento de
informações. No plano federal, o sistema o contribuinte da apresentação
da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)
e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS,
etc). O Sped Fiscal incorporará, também:
Informações do ICMS
Guias Informativas mensais
Guias Informativas anuais
Livros de Escrita Fiscal
Arquivos do Convênio 57/95
•Informações do IPI na DIPJ
•Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de
Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de
Ressarcimento de IPI.
•Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema
Integrado de Coleta).
•DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
•DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI
•DE – Demonstrativo de Exportação
•DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune)
•Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação
acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda
desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões)
•Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado
pelo BACEN - 4010;
•Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
•Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional
A integração e cooperação entre Administrações Tributárias têm sido
temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que,
como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de
recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações
sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de
transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num
ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à
necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público
voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
•Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
•Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento
das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
•Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes
envolvidas:
•Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
•Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor
intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
•Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas
pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
•Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
•Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da
Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas
Estaduais;
•Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a
fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido o
compartilhamento das informações das NF-e;
•Rapidez no acesso às informações;
•Eliminação do papel;
•Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos
para coleta dos arquivos;
•Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo
eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual
deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade
dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que
corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido
pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte
que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de
recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito
da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será
repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no
caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino
da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas
incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Ncaional), disponibilizarão
consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos
interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação
gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única
via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta
da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará
a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo
apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a
chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento
confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB)
ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os
dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua
validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das
administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da
emissão da Autorização de Uso.
O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das
NF-e emitidas e recebidas.
Fonte: http://blog.cooperdatabrasil.com.br/2007/09/13/sped-sistema-publico-de-escrituracao-eletronica/
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