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SPED - Sistema Público de Escrituração Eletrônica

O Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, constitui-se em importante avanço na informatização das relações fisco-contribuintes e na modernização da sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias, com a transmissão eletrônica das informações legalmente requeridas ao contribuinte pelas administrações tributárias e órgãos fiscalizadores, através de documentos informatizados, com certificação digital que asseguram a validade jurídica dos atos.

Instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Receita Federal com a participação das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Receita, e de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

Compõe-se basicamente de três subprojetos:

Escrituração Contábil Digital

Sistema que substitui a emissão em papel de livros contábeis (Diário e Razão) para o formato digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. A solução alcança os fiscos federal, estaduais e, futuramente, os municipais, além do DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e os contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.
Os arquivos de dados deverão ser assinados digitalmente pelo empresário-contribuinte ou pelo representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável. Depois de assinado, o arquivo será transmitido ao Sped através da Internet e, após as devidas triagens, serão disponibilizadas para a Junta Comercial as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial efetuará as validações cabíveis e retornará o livro submetido ao Sped, que se incumbirá de fornecer ao titular da escrituração as informações de autenticação pertinentes..

As escriturações contábeis recebidas serão gravadas em um banco de dados, e podem ser acessadas, copiadas e impressas pelos órgãos credenciados pelo Sped . Cada acesso às informações do contribuinte será comunicado pelo sistema ao titular da escrituração.

Escrituração Fiscal Digital

Busca padronizar a infinidade de controles eletrônicos de que se valem atualmente os contribuintes e seus contabilistas para a escrituração e apresentação de documentos exigidos pelo fisco, principalmente com relação às obrigações impostas na esfera estadual, dada a diversidade de padrões adotados pelas SEFAZ . Com a implementação do Sped Fiscal em conjunto com o Sped Contábil o contribuinte será desonerado em grande escala no processo de apresentação das informações e documentações exigidas, assim como a administração tributária poderá racionalizar as operações de fiscalização, recepção, processamento e cruzamento de informações. No plano federal, o sistema o contribuinte da apresentação da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc). O Sped Fiscal incorporará, também:

Informações do ICMS
Guias Informativas mensais
Guias Informativas anuais
Livros de Escrita Fiscal
Arquivos do Convênio 57/95

•Informações do IPI na DIPJ
•Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI.
•Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta).
•DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
•DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI
•DE – Demonstrativo de Exportação
•DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune)
•Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões)
•Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN - 4010;
•Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
•Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional

A integração e cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.

Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:

•Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
•Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
•Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:
•Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
•Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
•Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
•Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
•Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
•Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido o compartilhamento das informações das NF-e;
•Rapidez no acesso às informações;
•Eliminação do papel;
•Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
•Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Ncaional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.

O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.

 


Fonte: http://blog.cooperdatabrasil.com.br/2007/09/13/sped-sistema-publico-de-escrituracao-eletronica/
 

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