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Receita Federal confirma vantagens para
entrega do Imposto de Renda IRPF 2008 com uso de Certificado Digital
e-CPF e e-CNPJ
IR 2008: temporada de declaração começa na
próxima segunda-feira
Começa às 8 horas da próxima segunda-feira (3) a temporada de declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. A Receita Federal
recebe a documentação em seu site (www.receita.fazenda.gov.br),
pelos Correios, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. São
esperados 24,5 milhões de formulários até 30 de abril, data final para a
entrega da documentação.
Todos aqueles que tiveram rendimentos brutos tributáveis acima de R$
15.764,28 no ano passado precisam prestar contas ao Fisco, podendo
escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou
simplificado. O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano
de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo
simples, o processo é mais rápido, mas as deduções são substituídas por
um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.
Formas de envio
A maioria da população enviou em 2007 a declaração de forma digital,
seja pelo meio on-line, seja por meio do download do programa de IRPF -
ambos disponíveis, na época, no site da Receita. No ano passado, do
total de 23,270 milhões de documentos entregues, 22,517 milhões (96,76%)
foram despachados pelo programa Receitanet e 383 mil direto do site. A
opção papel foi escolhida por cerca de 370 mil pessoas, ou 1,6% do
total.
Neste ano, foi extinta a forma on-line, que era restrita a alguns
contribuintes e permitia o envio da declaração pelo próprio site da
Receita, sem a necessidade de fazer o douwnload do programa. Além disso,
o formulário tipo papel atenderá menos pessoas: seu tamanho foi reduzido
de quatro para duas páginas. E, quando não há espaço para descrever
todos os bens e especificar suas movimentações financeiras, o
contribuinte não pode optar por essa modalidade.
Quem fizer logo a prestação de contas tem a chance de estar entre os
primeiros nomes nos lotes de restituição. Invariavelmente, o primeiro
deles, em conformidade com o Estatuto do Idoso, vem com a listagem de
pessoas com mais de 65 anos. Depois disso, a liberação segue uma ordem
de prioridade, que beneficia as primeiras declarações entregues e
favorece também aquelas enviadas com certificação digital,
seguidas pelo Receitanet, disquete e, por último, formulários de papel.
Comprovante de rendimentos
Para entregar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos seus
comprovantes de rendimentos, enviados pelas empresas onde trabalham e
pelos bancos nos quais possuem conta-corrente.
Quem não receber o material até o fim desta sexta-feira (29) deve cobrar
o documento. Empresas que não fornecerem os informes a seus funcionários
arcam com multa de R$ 41,43 por pendência.
Recibo
Uma novidade deste ano é que o contribuinte precisa informar o número do
recibo de sua declaração do ano passado, quando for preencher os dados.
Sem o código, a operação não é finalizada.
Quem perdeu a informação deve procurar uma unidade da Receita para
conseguir recuperá-lo. Para isso, é necessário estar munido de carteira
de identidade e CPF (Cadastro Pessoa Física). O número é liberado na
hora, sem custos.
Fonte http://www.administradores.com.br
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