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SPED
- NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
O Projeto Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas
Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir
da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao
Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo
desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional,
detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o
seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido
temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que,
como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de
recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações
sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de
transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num
ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à
necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público
voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das
obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes
envolvidas:
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor
intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas
pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da
Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização
realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento
das informações das NF-e;
Rapidez no acesso às informações;
Eliminação do papel;
Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos
para coleta dos arquivos;
Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/nfe/default.htm
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